Banco de dados terá informações de quem foi condenado em sentença definitiva, sem recurso possível. Informações que identifiquem indiretamente a vítima ficam restritas. O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (18), parte de uma lei de Mato Grosso que estabelece um cadastro de pessoas envolvidas crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A decisão foi por unanimidade.
Fachada do STF.
Jornal Nacional/ Reprodução
Os ministros concluíram que o banco de dados só pode contar com informações de pessoas que foram condenadas pelos delitos em sentença definitiva, contra a qual não se pode mais recorrer.
O STF fixou que o cadastro não pode publicar informações como:
o grau de parentesco com a vítima;
idades dos envolvidos; e
as circunstâncias do crime.
Investigadores e outras autoridades não terão acesso à identidade das vítimas.
Na prática, todos estes registros serão coletados, mas a publicação ao grande público não ocorrerá em relação a estas informações, para evitar uma exposição indireta das vítimas.
Os dados ficarão no cadastro até o condenado cumprir a pena e também só poderão ser acessados pelas autoridades com autorização judicial.
Entenda o caso
Os ministros analisaram uma lei de 2015, aprovada por deputados do estado. O governo local questionou a norma no Supremo por considerar que ela retira competência do Poder Executivo para atuar no tema e por violar direitos e garantias fundamentais.
O caso começou a ser julgado em plenário virtual em 2021 e chegou a ser retomado em 2023. Agora, prosseguiu na sessão desta quinta-feira com o voto do ministro Flávio Dino.
Para a maioria dos ministros, não houve irregularidades na iniciativa de propor a lei e a norma não fragiliza direitos fundamentais.